Como escolher o regime de bens do seu casamento?

Ao planejar o casamento, muitos casais pensam na cerimônia, na festa e na lua de mel — mas se esquecem de um ponto essencial: a escolha do regime de bens.

Essa decisão, tomada antes da união, define como o patrimônio será administrado durante o casamento e dividido em caso de separação ou falecimento.

Escolher o regime de bens com consciência é um ato de responsabilidade e de amor, pois garante clareza e segurança jurídica para o casal.

O que é o regime de bens?

O regime de bens é o conjunto de regras que define o que pertence a cada cônjuge e como os bens serão partilhados.

Ele deve ser escolhido antes do casamento civil e registrado no cartório. Caso o casal não escolha, será aplicado automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, conforme o art. 1.640 do Código Civil.

Os principais regimes de bens

1️⃣ Comunhão parcial de bens

É o mais comum no Brasil.

Tudo o que for adquirido após o casamento pertence ao casal, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha comprado.

Já os bens que cada um possuía antes do casamento permanecem individuais.
👉 Ideal para casais que desejam compartilhar o que construírem juntos.

2️⃣ Comunhão universal de bens

Todos os bens — anteriores e posteriores ao casamento — se tornam comuns aos dois.

Isso inclui dívidas e heranças, salvo disposição contrária.
👉 Exige pacto antenupcial lavrado em escritura pública.

3️⃣ Separação total de bens

Cada cônjuge mantém independência total sobre seu patrimônio.

Os bens não se comunicam, mesmo que adquiridos depois do casamento.
👉 É o regime mais indicado quando há patrimônio prévio, herdeiros de outros relacionamentos ou desejo de total autonomia financeira.

4️⃣ Participação final nos aquestos

Durante o casamento, cada um administra seus próprios bens.

Na dissolução, partilham-se apenas os bens adquiridos com esforço comum.
👉 É um regime híbrido, pouco utilizado, mas interessante para quem deseja equilíbrio entre autonomia e partilha.

Como escolher o regime ideal?

A escolha deve levar em conta:

  • a situação patrimonial atual de cada um;

  • os planos financeiros do casal;

  • a existência de filhos ou herdeiros de relações anteriores;

  • e o grau de autonomia que desejam manter.

Conclusão

Mais do que uma formalidade, escolher o regime de bens é um gesto de transparência e maturidade.
É sobre construir uma vida em comum com segurança, respeito e planejamento.

O ideal é consultar um advogado especializado em Direito de Família para orientar com base no perfil do casal e evitar futuras inseguranças jurídicas.

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